CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 📝

DAS PARTES

Código Y Soluções Digitais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 26.026.720/0001-10, com sede na Praça Leonor Barros de Camargo, nº 42, Centro, Indaiatuba/SP, doravante denominado CONTRATADA.

Razão social informada no cadastro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ informado no cadastro, com sede no endereço citado no cadastro , doravante denominado CONTRATANTE.

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente contrato o licenciamento de software para agendamentos e envio de mensagens automáticas de confirmação de agendamentos, para o fim específico de auxiliar e automatizar a comunicação da CONTRATANTE com os seus CLIENTES/USUÁRIOS.

CLÁUSULA SEGUNDA – FUNCIONALIDADES DA FERRAMENTA

2.1 a) envio de lembretes de agendamentos pelo WhatsApp Business de acordo com a quantidade mensal contratada; b) cessão de uso de plataforma de comunicação com WhatsApp Business com múltiplos agentes.

2.2 A Em regra, a PLATAFORMA estará à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.

2.3 Disponibilização de ÁREA DE USUÁRIO: área reservada, acessada com login e senha, apenas para funcionários previamente indicados pela CONTRATANTE, onde eles podem editar e personalizar as informações que a FERRAMENTA vai disponibilizar ou enviar para os clientes ou pacientes.

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

2.2 A CONTRATANTE deverá fornecer informações verídicas, completas e atualizadas, para uso da FERRAMENTA, se responsabilizando, civil e criminalmente, pela veracidade das mesmas, não estando a CONTRATADA obrigada a fiscalizar ou controlar a veracidade das informações fornecidas.

2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula sétima.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços especificados no presente contrato, bem com cumprir suas especificações e prazos.

3.2 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, estratégias, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

3.3 Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.

3.4 A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao(s) pagamento(s) do presente instrumento.

3.5 A CONTRATADA deverá ainda fornecer plataforma com infraestrutura técnica e certos serviços de suporte aos seus usuários gratuitamente. O suporte dado pela equipe Código Y estará disponível nos dias úteis, em horário comercial, via e-mail chat, telefone ou aplicativos para troca de mensagens (como WhatsApp), podendo levar até 48 (quarenta e oito) horas para que a questão seja respondida. O tempo para a resolução dos problemas apontados pela CONTRATANTE para o suporte dependerá da complexidade do trabalho necessário para a sua resolução.

CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS

4.1 A CONTRATADA atuará nos serviços contratados de acordo com as especificações descritas no ANEXO I, que passa ser parte integrante do presente contrato.

4.2 Os serviços terão início em 03 (três) dias corridos da assinatura do presente contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXCLUSIVIDADE E CONFIDENCIALIDADE

5.1 A CONTRATADA fornece à CONTRATANTE o direito de uso geograficamente irrestrito, não exclusivo e intransferível de usar a plataforma e ferramenta unicamente para o cumprimento do propósito do respectivo contrato. O direito de uso deixa de existir após o termo do mesmo.

5.2 A CONTRATANTE não está autorizado a (i) alugar, arrendar, emprestar, reproduzir, revender a plataforma ou o acesso a tal ou distribuí-la ou repassá-la de qualquer outra forma, seja pela Internet ou qualquer outra rede de dados pública ou privada; (ii) utilizar a plataforma para desenvolver outras atividades senão as estipuladas neste documento; (iii) ativar e utilizar as funcionalidades da plataforma para as quais não tenha sido concedido ao cliente o direito de utilização; (iv) transmitir o direito de uso da plataforma a terceiros ou permitir o acesso à plataforma por terceiros; (v) para alterar, traduzir, duplicar, descompilar ou investigar as funções do código-fonte da plataforma/ferramenta.

5.3 A CONTRATADA terá gerência integral na prestação dos serviços e ferramentas, com TOTAL AUTONOMIA, sem cumprimento de horários ou ordens, devendo atender exclusivamente o cronograma firmado entre as partes.

5.4 As informações fornecidas pela CONTRATANTE e seus clientes/usuários serão de uso confidencial e exclusivo da própria CONTRATANTE e da Código Y. Nos termos da LGPD, em caso de autorização para compartilhamento dos dados, a CONTRATANTE deverá comunicar aos seus clientes/usuários sobre o referido compartilhamento, obtendo a sua autorização para tanto.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1 Os serviços OBJETO deste contrato serão remunerados pela quantia total estipulada no cadastro, com variação entre R$ 99 (noventa e nove reais) e R$ 2.920 (dois mil novecentos e vinte reais) mensais.

7.2 No caso de atraso no pagamento superior a 10 dias, será devida multa moratória no valor de 10% sobre a parcela inadimplida.

7.3 Considera-se o cumprimento integral do contrato o momento em que todos os serviços especificados no ANEXO I tenham sido concluídos, mediante aprovação e revisão final da CONTRATANTE ou outra forma de entrega especificada no ANEXO I.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO

8.1 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas por qualquer parte, implicará na rescisão imediata deste contrato, não isentando a CONTRATADA de suas responsabilidades referentes ao zelo com informações e dados da CONTRATANTE.

8.2 Sem prejuízo de outras medidas, a CONTRATADA poderá advertir, suspender ou cancelar, temporária ou definitivamente, o acesso da CONTRATANTE e seus usuários, a qualquer tempo, iniciando as ações legais cabíveis e/ou suspendendo a prestação de seus serviços.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO IMOTIVADA

9.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.

10.2 A contratação da CONTRATADA, cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, nos termos do art. 442-B da CLT.

10.3 A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição nele contida, nem representará novação com relação à obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.

10.4 A CONTRATADA não se responsabilizará por danos ocasionados por indisponibilidades no serviço quando as mesmas forem causadas por interrupções, situações de caso fortuito, força maior, falhas de qualquer natureza e/ou bugs nas plataformas e aplicativos de trocas de mensagens instantâneas, redes sociais ou outras plataformas utilizadas para acesso ou integração com os sistemas da Código Y, informações indevidas cadastradas ou qualquer outra ação e omissão que cause danos praticadas pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Indaiatuba do Estado de São Paulo.

Por estarem assim justos e de acordo, o envio de informações no cadastro realizado em https://codigoy.chat/ automaticamente concorda com todas as cláusulas deste contrato.